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O SERVIÇO

Deliberação final do COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER), para ser apresentado nas Prefeituras Municipais, sobre os impactos de objetos projetados no espaço aéreo que impactam na segurança e na regularidade das operações aéreas em aeródromos e helipontos localizados nas imediações da área pretendida.


O QUE PRECISA DA DELIBERAÇÃO DO COMAER?

Qualquer construção, instalação, projeção vertical ou regularização de um objeto que se projeta no espaço aéreo (tais como edificações comerciais ou residenciais, torres, mastros, galpões, linhas de transmissão de energia, parques eólicos, dentre outros).

O QUE DEVO FAZER?

No Portal AGA encontram-se todas as informações sobre os processos de implantações nas imediações de aeródromos, bem como estão disponíveis, para downloads, todas as normas relacionadas.

REALIZAR A PRE-ANÁLISE NO PORTAL AGA

Neste momento é realizada uma análise prévia do impacto do objeto no espaço aéreo. Caso não haja impacto é emitida a Declaração de Inexigibilidade, não sendo necessário mais nenhuma solicitação do COMAER (os demais passos não são necessários).

Caso haja impacto, então será necessário apresentar um processo mais completo, como se segue.

- Realizar cadastro no SYSAGA, no Portal AGA;
- Ler regulamentação para OPEA, no Portal AGA;
- Cadastrar processo no SYSAGA, no Portal AGA, seguindo as exigências dos regulamentos e legislações apontados anteriormente;
- Apresentar o processo físico no órgão de jurisdição.

Para saber se deve apresentar o processo no CRCEA-SE, basta verificar se o objeto encontra-se na jurisdição do CRCEA-SE

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