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1 - A UA (Drone) está sujeito aos regulamentos da Aeronáutica?
2 - Como solicitar autorização para o voo da sua UA (Drone)?
3 - Quais áreas devem ser evitadas?
4 - Os voos podem ser realizados no período noturno?
5 - A que altura o voo deve ser feito?
6 - Onde podem ser realizados os voos recreativos?
7 - Contatos da Subdivisão de Gerenciamento de Tráfego Aéreo

 

1- A UA ESTÁ SUJEITO AOS REGULAMENTOS DA AERONÁUTICA?

SIM, sendo a UA (Drone) uma aeronave, o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro estará sujeito às regulamentações do DECEA e a autorizações emitidas pelos Órgãos regionais.

 

2- COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA O VOO DA SUA UA (Drone)?

É simples! Basta acessar o Sistema SARPAS: https://www.decea.mil.br/drone.

O portal também disponibiliza orientações de uso do espaço aéreo, as legislações em vigor, bem como links úteis de outras entidades.


3- QUAIS ÁREAS O VOO DA SUA UA (Drone) DEVE EVITAR?

Várias são as oportunidades (áreas) em que não se deve voar com sua UA (Drone).

Nota 1 - É proibido o sobrevoo de áreas de segurança, como presídios e instalações militares, ou sobre infraestruturas críticas, como usinas termelétricas ou estações de distribuição de energia. O sobrevoo dessas áreas pode gerar penalidades severas.

Nota 2 - Não deve ser realizados, também, voos próximos a aeroportos e heliportos. Operações próximas a aeródromos podem ser solicitadas pelo SARPAS, mas dependem da emissão de NOTAM (Notice to Airmen), que é um informe à comunidade aeronáutica).

Nota 3 - Não sobrevoe pessoas sem autorização! O sobrevoo de pessoas só é autorizado se as mesmas forem anuentes, ou seja, tenham expressado o conhecimento de que serão sobrevoadas e tenham consentido. Mantenha, também, distância mínima de 30 metros (horizontalmente) de instalações e edificações, exceto nos casos em que haja autorização do proprietário.

 

4- OS VOOS PODEM SER REALIZADOS NO PERÍODO NOTURNO?

Faça voos durante o dia

Dê preferência às operações enquanto há luz natural. Os voos realizados no período noturno podem prejudicar a manutenção do VLOS (Visual Line of Sight, no qual a UA permanece no campo de visão do piloto). Essas operações deverão respeitar as condições previstas na Instrução do Comando da Aeronáutica que trata de Regras do Ar (ICA 100-12), item 4.2.4.

 

5- A QUE ALTURA O VOO PODE SER FEITO?

Planeje seu voo para uma altura condizente com o objetivo da atividade. Quanto maior a altura, maior a probabilidade de interferência com a aviação tripulada, necessitando muitas vezes de publicação de NOTAM ( NOTICE TO AIRMEN) ou até inviabilizando a operação.

 

6- ONDE PODEM SER REALIZADOS OS VOOS RECREATIVOS?

Atente para os locais destinados ao aeromodelismo

A prática recreacional com UA (Drone) deverá ser realizada afastada de aeródromos, locais afastados de pessoas não anuentes, dentre outras regras presentes na Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) destinadas aos voos de aeromodelos, a MCA 56-2, que substitui a Portaria 207.

Busque um local adequado e não coloque em risco aeronaves, incluindo os helicópteros (que voam a 200ft AGL), pessoas e patrimônios.

 

7- CONTATOS DA SUBDIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO AÉREO

As solicitações encaminhadas ao CRCEA-SE são tratadas pela Seção de Tráfego Aéreo (OTTA) da Subdivisão de Gerenciamento de Tráfego Aéreo (ATM) da Divisão de Operações. Em caso de dúvidas ou sugestões clique aqui .

 

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