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O SERVIÇO

Deliberação final do COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER) para Plano Diretor de Aeródromos (PDIR), inscrição e alteração no cadastro de Aeródromos, renovação do cadastro de Aeródromos e exploração de Aeródromos.

O QUE PRECISA DA DELIBERAÇÃO DO COMAER?

Todo aeródromo/heliponto precisa ser cadastrado na ANAC, e manter os dados atualizados nesse cadastro, que por sua vez requer o parecer do COMAER para tais processos (Inscrição, alteração e renovação de cadastro).

Todo aeródromo que recebe voo de empresas aéreas prestando serviço de transporte aéreo regular de passageiros ou carga necessita apresentar PDIR, que por sua vez requer a deliberação do COMAER.
A exploração de aeródromos civis públicos requerem a deliberação do COMAER.

O QUE DEVO FAZER?

No Portal AGA encontram-se todas as informações sobre os processos de aeródromos, bem como estão disponíveis, para downloads, todas as normas relacionadas.

- Realizar cadastro no SYSAGA, no Portal AGA;
- Ler regulamentação para aeródromos, no Portal AGA;
- Cadastrar processo no SYSAGA, no Portal AGA, seguindo as exigências dos regulamentos e legislações apontadas anteriormente;
- Apresentar o processo físico no órgão de jurisdição.

Para saber se deve apresentar o processo no CRCEA-SE, basta verificar se o objeto encontra-se na jurisdição do CRCEA-SE.

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