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Início > Div. Op. > Habilitação Técnica (CHT) de ATCO
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1- Qual é a área de jurisdição do CRCEA-SE para emissão de CHT?
2- Início do Estágio Operacional
3- Quais os documentos necessários para habilitação?
4- Como enviar a documentação para o CRCEA-SE?
5- Aprovação do processo de habilitação e procedimentos finais
6- Contatos da Seção de Normas da Subdivisão de Tráfego Aéreo (ATM)

 

1) QUAL É A ÁREA DE JURISDIÇÃO DO CRCEA-SE PARA EMISSÃO DE CHT?

Atualmente, a área de jurisdição do CRCEA-SE abrange os seguintes órgãos:

 

2) INÍCIO DO ESTÁGIO OPERACIONAL

Antes do início do Estágio Operacional, os Órgãos ATC devem enviar e-mail clique aqui  solicitando o número de processo de habilitação, contendo:

- nome do estagiário;
- indicação do coordenador;
- relação dos instrutores especializados para ministrar a instrução; e
- lista dos instrutores que participarão da avaliação final.

 

3) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO?

O processo de habilitação é composto pelos seguintes documentos:

- Ata do Conselho Operacional;
- Ficha Cadastral do ATCO;
- Ficha Síntese do Processo;
- Ficha de Indicação para Avaliação Final;
- Ficha de Avaliação Final;
- Ficha de Acompanhamento Diário de Instrução;
- Cópia do Certificado Médico Aeronáutico/Cartão de Saúde; e
- Certificado de Habilitação Técnica, se houver.

Para informações sobre o preenchimento das fichas, consulte o item 3 e os anexos da CIRCEA 100-51/2010.

 

4) COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA O CRCEA-SE?

Envie cópia da documentação indicada acima para o e-mail clique aqui  e os documentos físicos pelos Correios para:

Ao Senhor
Cel Av Mauro Carrinho de Moura
Comandante do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste – CRCEA-SE
Av. Washington Luís, s/nº, 2º andar – Aeroporto de Congonhas
São Paulo - SP - 04626-911

 

5) APROVAÇÃO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E PROCEDIMENTOS FINAIS

O CRCEA-SE analisará todo o processo e, caso haja algum óbice, coordenará a solução com o órgão ATC.

O Órgão Regional poderá autorizar a inclusão do ATCO na escala operacional, enquanto é finalizado o processo de emissão do respectivo CHT.

Atendidos todos os requisitos do processo de habilitação, haverá a emissão e encaminhamento do CHT ao órgão ATC.

 

6) CONTATOS DA SUBDIVISÃO DE TRÁFEGO AÉREO (ATM)

As solicitações relativas ao processo de habilitação de ATCO pelo CRCEA-SE são tratadas pela Seção de Normas da Subdivisão de Tráfego Aéreo da Divisão de Operações. Em caso de dúvidas ou sugestões clique aqui .

 

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