1. QUE TIPO DE NORMAS DE TRÁFEGO AÉREO SÃO ANALISADAS PARA PUBLICAÇÃO?
As Cartas de Acordo Operacional (CAOp) relacionadas ao tráfego aéreo e os Modelos Operacionais (MOP) dos Órgãos ATC.
2. QUAL É A ÁREA DE JURISDIÇÃO DO CRCEA-SE PARA SUBMISSÃO DE NORMAS PARA ANÁLISE?
Atualmente, a área de jurisdição do CRCEA-SE é compreendida pelas seguintes áreas de controle:
TMA-SP - Controle de Aproximação de São Paulo
TMA-RJ - Controle de Aproximação do Rio de Janeiro
CTR-GW - Zona de Controle de Guaratinguetá
CTR-TA - Zona de Controle de Taubaté
CTR-ES - Zona de Controle de Aldeia
PRINCIPAIS AERÓDROMOS EXISTENTES NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO CRCEA-SE
SBSP - SÃO PAULO / Congonhas, SP
SBGL - RIO DE JANEIRO / Galeão - Antônio Carlos Jobim, RJ
SBRJ - RIO DE JANEIRO / Santos Dumont, RJ
SBGR - SÃO PAULO / Guarulhos - Governador André Franco Montoro, SP
SBMT - SÃO PAULO / Campo de Marte, SP
SBJR - RIO DE JANEIRO / Jacarepaguá - Roberto Marinho, RJ
SBKP - CAMPINAS / Viracopos, SP
SBJD - JUNDIAÍ / Aeroporto Estadual de Jundaí, SP
SBSJ - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / Professor Urbano Ernesto Stumpf, SP
SBBP - BRAGANÇA PAULISTA / Aeroporto Estadual Arthur Siqueira, SP
SBGW - GUARATINGUETÁ / Guaratinguetá, SP
SBSC - RIO DE JANEIRO / Santa Cruz, RJ
SBAF - RIO DE JANEIRO / Campo Délio Jardim de Mattos, RJ
SBST - GUARUJÁ / Base Aérea de Santos, SP
SBCB - CABO FRIO / Cabo Frio, RJ
SBES - SÃO PEDRO DA ALDEIA / São Pedro da Aldeia, RJ
3. QUEM PODE SUBMETER NORMAS À ANÁLISE DO CRCEA-SE?
No caso das CAOp relacionadas ao tráfego aéreo, qualquer das partes signatárias.