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Perguntas Frequentes:

1 - Por que solicitar uma divulgação de informação aeronáutica (SDIA)?
2 - Qual a jurisdição do CRCEA-SE para propor uma SDIA?
3 - Quais assuntos são da competência do CRCEA-SE para propor uma SDIA?
4 - Qual o prazo mínimo de antecedência para propor uma SDIA?
5 - Como solicitar Divulgação de Informação Aeronáutica?

 

1) POR QUE SOLICITAR UMA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA (SDIA)?

A Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) é uma solicitação formal, em formato digital, emitido e assinado por autoridade competente, conforme previsto na ICA 53-4 (SOLICITAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA), com o objetivo de divulgar a inclusão, exclusão ou modificação das informações aeronáuticas aplicadas ao produto AIS.

As SDIA tem origem em um órgão ou autoridade, por conhecimento próprio de qualquer fato que possa influir, direta ou indiretamente, na segurança, eficiência, regularidade ou economia da navegação aérea.

O processamento dos dados e das informações aeronáuticas se estendem desde a sua origem até sua publicação para os usuários finais e suas aplicações aeronáuticas, por meio do AIS.

A natureza da informação poderá ser:

1. De caráter temporário, portanto não será incorporada às publicações aeronáuticas; ou

2. De caráter permanente, portanto deverá ser incorporada às publicações aeronáuticas;

NOTA: A forma de encaminhar uma SDIA é por meio do formulário eletrônico disponibilizado pelo DECEA no portal AISWeb (sdia.decea.mil.br), ou ainda, por meio do endereço eletrônico quando não houver o assunto previsto para o perfil do originador ou quando o sistema de formulário (SDIA) esteja inoperanteEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

 

2) QUAL A ÁREA DE RESPONSABILIDADE DO CRCEA-SE PARA PROPOR UMA SDIA?

Vide Jurisdição.

 

3) QUAIS ASSUNTOS SÃO DA COMPETÊNCIA DO CRCEA-SE PARA PROPOR UMA SDIA?

Quando uma autoridade originadora encaminha uma SDIA, o sistema direciona a solicitação para as autoridades fornecedoras (órgãos Regionais do DECEA) de acordo com a área de jurisdição de onde o evento ocorrerá, bem como levando em consideração se o assunto é competência de uma organização regional.

Portanto, conforme estabelece a ICA 53-4, capítulo 4, são da competência do CRCEA-SE a divulgação da Informação Aeronáutica sobre ocorrências temporárias, em suas respectivas áreas de jurisdição, relativas ao assuntos:

1. Iluminação– ativação, inoperância ou modificação nas características ou nos horários de funcionamento das instalações de iluminação que não requeiram inspeção em voo;

2. Serviços de reabastecimento de combustível e oxigênio– ativação, inoperância e modificação nas características ou nos horários de funcionamento dos serviços de reabastecimento de combustível e oxigênio;

3. Aeródromo onde não opere a aviação comercial regular– impraticabilidade e operação cautelosa de aeródromos abertos apenas ao tráfego aéreo doméstico e onde não operam linhas regulares de transporte aéreo, bem como de parte de suas instalações por Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica da Autoridade de Aviação Civil;

4. Auxílios, órgãos e instalações dos serviços de navegação aérea– ativação,inoperância, redução de categoria e modificação nas características e nos horários de funcionamento;

5. Espaço aéreo condicionado:

- ativação de áreas estabelecidas em caráter permanente (quando localizada na jurisdição do CRCEA-SE e sua condição de ativação seja por meio de NOTAM);
- modificação de áreas já estabelecidas, bem como dos procedimentos a elas relativos, inclusive as modificações nas rotas ATS, nos procedimentos de saída e de chegada em TMA e nos procedimentos de aproximação, constantes das publicações em vigor; e
- estabelecimento, bem como dos procedimentos a elas relativos, inclusive as modificações nas rotas ATS, nos procedimentos de saída e de chegada em TMA e nos procedimentos de aproximação, constantes das publicações em vigor;

6. Espaço aéreo– estabelecimento, modificação, suspensão e ativação de avisos à navegação aérea;

7. Obstáculos– surgimento, cancelamento ou modificação nas características de obstáculos que possam interferir nas operações de pouso, decolagem ou de circulação nos aeródromos;

8. Serviços de salvamento e contraincêndio– ativação, desativação ou modificação de categoria, dos serviços de salvamento e contraincêndio;

9. Concentração de pássaros – surgimento, cancelamento ou modificação que possa interferir nas operações de pouso, decolagem ou circulação nos aeródromos;

10. Procedimentos de navegação aérea– correção de procedimentos de navegação aérea; e

11. Compatibilização das Publicações Aeronáuticas – correção de discrepâncias de informação ou dados aeronáuticos de sua competência e já divulgados nas Publicações.

 

4) QUAL O PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA PARA PROPOR UM SDIA?

Como a divulgação de informação aeronáutica tem a característica de informar o aeronavegante sobre a existência de algo novo, seja um procedimento ou apenas um aviso, tais informações necessitam ser disponibilizadas com uma antecedência mínima que permita a seu público realizar um planejamento prévio da atividade aérea. Neste sentido, algumas regras previstas nas legislações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)  especificam o prazo de antecedência mínima para solicitar a expedição de um NOTAM.

1. Espaço Aéreo Condicionado (EAC)– Mínimo de 35 (trinta e cinco) dias úteis de antecedência em relação à data de início das atividades aéreas. Exemplos de assuntos que configuram um EAC (vide ICA 100-38): Paraquedismo, Exercício Militar, Queima de Fogos, Parapente, Voo a Vela etc.

2. Qualquer outra divulgação de informação aeronáuticaMínimo de 12 (doze) dias de antecedência em relação à data de início das atividades aéreas. (vide Anexo C da ICA 53-4). Exemplos de assuntos: implantação de obstáculos, indisponibilidade de auxílios à navegação, modificação nos procedimentos de navegação aérea, obras e manutenção em RWY e TWY, modificação das características dos serviços nos aeródromos, entre outros.

NOTA 1 – Os prazos informados dizem respeito ao momento do recebimento pelo CRCEA-SE da solicitação, não do momento do envio. Portanto, deve-se preferir o envio por meio do sistema eletrônico ou, quando couber, por e-mail.

NOTA 2 - Os prazos informados são para o recebimento de documentos que sejam validados pelo CRCEA-SE, considerando-se o correto preenchimento do formulário e o envio de todos os dados necessários. Documentos de solicitação incorretos ou incompletos serão restituídos à autoridade originadora e não contam para o cumprimento do prazo. Somente se iniciará a contagem do prazo após o recebimento correto da solicitação.

NOTA 3 – Informações de natureza urgente, tais como inoperância de equipamentos e serviços, informações acerca da movimentação ou fundeio de embarcações ou plataforma marítimas, ou de natureza emergencial, tais como incidentes e acidentes aeronáuticos, poderão ser solicitados com prazo inferior aos 12 (doze) dias. Entretanto, é importante ressaltar que os defeitos de pavimento, consequentes de uma evolução continuada, não são considerados casos de emergência, uma vez que as obras para sua correção podem ser planejadas antes de atingirem o estágio de colapso.

 

5) COMO SOLICITAR DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA?

Para que uma autoridade originadora publique uma informação aeronáutica, será necessário criar um perfil no sistema SDIA referente ao tipo de autoridade originadora competente. Para tal, segue uma instrução para utilização do sistema. Clique aqui para acessar o TUTORIAL .

Em se tratando de ativação de Espaço Aéreo Condicionado (EAC), também é necessário o encaminhamento da solicitação por meio do sistema SDIA, com todos os documentos e autorizações estabelecidas pelo DECEA na instrução normativa (ICA 100-38 – ESPAÇO AÉREO CONDICIONADO). O ANEXO 1 à ICA 100-38 deve ser preenchido e assinado, e após deve ser anexado ao processo SDIA. Da mesma forma, faz-se mister encaminhar um arquivo (.KMZ) com a área referente ao EAC que se deseja divulgar.

Os seguintes dados devem ser informados para a divulgação de um EAC:

a) Tipo de atividade pretendida (Paraquedismo, Exercício Militar, realização de shows pirotécnicos, voo livre, voo de aeronaves remotamente pilotadas, implantação de obstáculos, movimentação de embarcações etc);

b) Datas e horários exatos da realização da atividade aérea, tendo em vista o grande fluxo de tráfego aéreo nas Terminais São Paulo e Rio de Janeiro;

c) Área da atividade desenvolvida:

Se circular - informar as coordenadas geográficas (em grau, minuto e segundo) do centro da atividade, bem como o raio de alcance em milhas náuticas (NM);

Se poligonal - informar todas as coordenadas geográficas (em grau, minuto e segundo) que compõem a área da atividade.

d) Limite vertical inferior e superior definidos em altitude ou FL (em pés).

Para os casos de shows pirotécnicos, informar a altitude máxima que os fogos atingem, bem como o alcance lateral para a dispersão. Deve-se informar, também, a altitude do ponto em que estará posicionado o sistema de lançamento dos fogos; e

e) Contato do responsável pelo evento, de preferência um telefone e um e-mail.

IMPORTANTE: O interessado na informação solicita apenas a sua divulgação, cabendo, neste caso, ao Especialista AIS competentes decidir qual será o produto que se encaixa na melhor forma de divulgação, entres elas: Publicação nas Emendas, Suplemento AIP, NOTAM, Informação Temporária (INFOTEMP) etc. Por tanto, no momento da solicitação da SDIA o interessado deverá apenas Solicitar a Divulgação de uma Informação Aeronáutica.

Caberá à autoridade originadora acompanhar a situação do processo SDIA no sistema, fornecendo as informações e dados necessários, sempre que solicitados pelo órgão fornecedor, sob pena de que sua SDIA seja rejeitada.

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