1 - Como solicitar a implantação de uma EPTA?
2 - Para onde encaminhar a solicitação e a documentação para implantar uma EPTA?
3 - Qual a jurisdição do CRCEA-SE?
4 - Quais são as categorias de EPTA?
5 - Qual a documentação necessária para implantar uma EPTA?
6 - O que acontece depois que a documentação der entrada no CRCEA-SE?
7 - Como proceder após o recebimento dos CAP?
8 - Quais os requisitos e documentação para a EPTA ser homologada? Quando poderá iniciar as operações?
9 - Após a publicação do Ato de Homologação da EPTA qual o próximo passo?
10 - Como contatar a Subdivisão de Telecomunicações Aeronáuticas (COM)?
1) COMO SOLICITAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA EPTA?
Para solicitar autorização para implantar uma EPTA o interessado deverá encaminhar um requerimento ao Órgão Regional do DECEA (CRCEA-SE), conforme o modelo do Anexo “S” da ICA 63-10/2020 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – EPTA).
2) PARA ONDE ENCAMINHAR A SOLICITAÇÃO E A DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLANTAR UMA EPTA?
Para EPTA localizadas na jurisdição do CRCEA-SE, os documentos para solicitação devem ser encaminhados ao Setor de Documentação (CDOC) via e-mail:
Ao Senhor |
3) QUAL A JURISDIÇÃO DO CRCEA-SE?
Para saber mais sobre a área de responsabilidade do CRCEA-SE, vide Jurisdição.
4) QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE EPTA?
As EPTA são classificadas em:
EPTA Cat. “Esp”: São aquelas capacitadas a prestarem os seguintes serviços: de Controle de Tráfego Aéreo (Controle de Aproximação e/ou Controle de
Aeródromo), podendo ainda prestar adicionalmente os serviços de: Telecomunicações Aeronáuticas, de Meteorologia Aeronáutica e de Informação Aeronáutica, de acordo com a legislação do DECEA;
EPTA Cat. “A”: São aquelas capacitadas a prestar os seguintes serviços: AFIS ou AFIS-S, de Telecomunicações Aeronáuticas, de Informações Aeronáuticas e de Meteorologia Aeronáutica, de acordo com a legislação do DECEA;
EPTA Cat. “B”: São aquelas destinadas exclusivamente à veiculação de mensagens do Serviço de Controle de Pátio, de regularidade de voo e de caráter geral de interesse administrativo das entidades e de suas respectivas aeronaves;
EPTA Cat. “C”: Constituem-se de Sistemas de Vigilância Dependente Automática em “Broadcasting” (ADS-B), Multilateração, auxílios à navegação aérea (auxílios visuais luminosos e auxílios rádio à navegação aérea) não vinculados a um Órgão ATS local e com entidade autorizada ou entidade operadora distinta da PSNA do ATS do aeródromo;
EPTA Cat. “D”: Constituem-se das Estações de Radiodifusão Automática de Aeródromo (ERAA), destinadas a transmitir, por meio de canal de voz em VHF, o vento de superfície, a pressão atmosférica, a visibilidade, a temperatura, a quantidade de nuvens e a altura da base de suas camadas representativas do aeródromo e outros avisos pertinentes sobre o funcionamento do aeródromo, e das Estações Meteorológicas de Superfície Automáticas (EMS-A), destinadas a confeccionar o METAR AUTO e SPECI AUTO, ou, ainda, da combinação dessas estações (EMS-A/ERAA). A definição da classificação (1, 2 ou 3) da EMS-A será definida de acordo com a ICA 105-15 “Estações Meteorológicas de Superfície”;
EPTA Cat. “I”: Destinam-se a prestar isoladamente os serviços de Informações Aeronáuticas e/ou de Meteorologia Aeronáutica, de acordo com as normas do DECEA sobre o assunto; e
EPTA Cat. “M”: São aquelas que se destinam, exclusivamente, ao apoio às operações de helicópteros em plataformas marítimas e embarcações.
5) QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DE EPTA?
EPTA Cat. “ESP”: Documentação prevista no item 3.7.1 e 3.7.2 da ICA 63-10/2020 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA);
EPTA Cat. “A”: Documentação prevista no item 4.6.1 e 4.6.2 da ICA 63-10/2020 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA);
EPTA Cat. “B”: Documentação prevista no item 5.4.1 e 5.4.2 da ICA 63-10/2020 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA);
EPTA Cat. “C”: Documentação prevista no item 6.5.1 e 6.5.2 da ICA 63-10/2020 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA);
EPTA Cat. “D”: Documentação prevista no item 7.5.1 e 4.5.2 da ICA 63-10/2020 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA);
EPTA Cat. “I”: Documentação prevista no item 8.6.1 e 8.6.2 da ICA 63-10/2020 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA); e
EPTA Cat. “M”: Documentação prevista no item 9.5.1 e 9.5.2 da ICA 63-10/2020 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA).
6) O QUE ACONTECE DEPOIS QUE A DOCUMENTAÇÃO DER ENTRADA NO REGIONAL?
Será feita a análise do processo de implantação da EPTA pelos setores responsáveis, e caso não haja pendências, a Organização Regional do DECEA emitirá as Declarações de Conformidade Inicial, para os respectivos sistemas e/ou serviços a serem implantados.
As Declarações de Conformidade Inicial (DCI), aprovadas, serão encaminhados ao interessado em implantar a EPTA.
A contar da data de emissão das Declarações de Conformidade Inicial (DCI), o interessado terá o prazo máximo de 4 (quatro) meses (para EPTA “B” e “M”) e de 12 (doze) meses (para EPTA “ESP”, “A”, “C”, D e “I”) para concluir a instalação da EPTA e solicitar vistoria, prorrogável a critério do Regional, quando solicitado pelo interessado.
7) COMO PROCEDER APÓS O RECEBIMENTO DOS CAP ?
De posse das Declarações de Conformidade Inicial (DCI), dentro do prazo de validade, e de posse da LICENÇA ANATEL, o interessado deverá solicitar Vistoria Técnico-Operacional por meio de documento formal endereçado ao Senhor Comandante do CRCEA-SE.
Cabe à entidade autorizada providenciar a presença de pessoas credenciadas para o acompanhamento da vistoria.
Após a realização das vistorias serão emitidos o Relatório Imediato de Vistoria, no próprio local da vistoria, e o Relatório Final de Vistoria, após análise da autoridade competente.
O Relatório Imediato de Vistoria será preenchido em 02 (duas) vias, sendo a 1ª via entregue ao elemento credenciado pela Entidade Autorizada da EPTA para acompanhar a vistoria.
8) QUAIS OS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA A EPTA SER HOMOLOGADA? QUANDO PODERÁ INICIAR AS OPERAÇÕES?
A EPTA somente será homologada após aprovação em vistoria, ter parecer favorável acerca do SGSO e não for observada qualquer deficiência técnica e/ou operacional.
Após analisar e aprovar todo o processo, a Organização Regional do DECEA emitirá e publicará em seu Boletim Interno a Autorização de Início de Operação de EPTA (AIOp).
Será encaminhado à entidade autorizada cópia do Relatório Final de Vistoria e da Autorização de Início de Operação de EPTA (AIOp). Cabe destacar que a Autorização de Início de Operação de EPTA concede a permissão provisória para o início das operações da EPTA até a publicação da Portaria de ativação da EPTA pelo DECEA.
O DECEA posteriormente, por intermédio de seu Subdepartamento de Operações (SDOP), publicará em Boletim Interno do GAP-RJ (Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro) o Ato de Homologação da EPTA.
9) APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA EPTA, QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS?
O DECEA providenciará a emissão da Portaria de Ativação da EPTA.
A Organização Regional do DECEA encaminhará cópia da referida Portaria e do Ato de Homologação à entidade autorizada. Estes documentos concedem, definitivamente, a autorização para a operação da EPTA.
10) COMO CONTATAR A SUBDIVISÃO DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS (COM)?
As solicitações encaminhadas ao CRCEA-SE, via protocolo do Regional, são encaminhadas e posteriormente tratadas pela Seção de Comunicações (OCOM) da Subdivisão de Telecomunicações Aeronáuticas (COM) da Divisão de Operações. Em caso de dúvidas ou sugestões entre em contato por intermédio do e-mail: