1 - Quem pode solicitar cadastramento, ativação ou cancelamento de EAC?
2 - Qual é a jurisdição do CRCEA-SE para solicitação de EAC?
3 - Qual EAC solicitar para operação desejada?
4 - O estabelecimento de EAC acomoda quais tipos de atividade?
5 - Como solicitar o EAC-P (EAC PERMANENTE)?
6 - Como solicitar o EAC-T (EAC TEMPORÁRIO)?
7 - Como saber se a solicitação foi atendida?
8 - Quem posso contactar para sanar dúvidas atinentes a solicitações de EAC?
9 - TUTORIAL PARA SOLICITAÇÃO DE EAC
1) QUEM PODE SOLICITAR CADASTRAMENTO, ATIVAÇÃO OU CANCELAMENTO DE EAC?
EAC somente pode ser solicitado por pessoa jurídica e em conformidade com o disposto na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 100-38.
2) QUAL É A JURISDIÇÃO DO CRCEA-SE PARA SOLICITAÇÃO DE EAC?
Uma das competências do CRCEA-SE consiste no processamento de solicitação de EAC total ou parcialmente situado na jurisdição do CRCEA-SE.
É possível visualizar a jurisdição do CRCEA-SE diretamente no Google Maps.
Para saber mais sobre a área de responsabilidade do CRCEA-SE, vide jurisdição.
3) QUAL EAC SOLICITAR PARA A OPERAÇÃO DESEJADA?
A determinação do tempo do uso do espaço aéreo será fundamental para determinar qual solicitação será enviada para o CRCEA-SE.
O EAC-T é aquele cujo período de ocupação do espaço aéreo é inferior a noventa dias. A documentação deverá ser enviada com antecedência mínima de trinta e cinco dias úteis em relação à data em que se pretende iniciar a utilização do EAC-T.
Ocorrendo a necessidade de uma duração maior, o concessionário deve solicitar o período adicional no mínimo cinco dias antes do fim do período inicialmente estabelecido.
Apesar de não haver prazo mínimo de antecedência para se solicitar um EAC-P, a efetivação do mesmo demanda mais tempo, em virtude da necessidade de modificação das publicações aeronáuticas.
4) O ESTABELECIMENTO DA EAC ACOMODA QUAIS TIPOS DE ATIVIDADE?
A porção do espaço aéreo condicionado deve, na medida do possível, atender o conceito de uso flexível do espaço aéreo, acomodando também as atividades da circulação aérea geral.
5) COMO SOLICITAR EAC-P (EAC PERMANENTE)?
O interessado deverá enviar documento formal ao Órgão Regional do DECEA em cuja jurisdição o EAC-P ficará situado. O documento deverá contar as argumentações julgadas procedentes para justificar a solicitação do EAC pretendido. Nessa documentação deverá constar o Formulário para Solicitação preenchido (esse formulário é o anexo A da ICA 100-38).
Baixe o anexo A editável da ICA 100-38
Quando o EAC-P solicitado envolver a jurisdição de mais de um Órgão Regional, aquele que receber a solicitação procederá às coordenações necessárias junto aos demais Órgãos Regionais envolvidos.
Os documentos para solicitação devem ser encaminhados ao Setor de Documentação (CDOC) do CRCEA-SE por:
- E-mail: clique aqui ou
- Fac-símile para (11) 2112-3551; ou
- Correios para o seguinte endereço:
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OBS: Para possibilitar a prática de atividades aerodesportivas de CARÁTER PERMANENTE para veículos ultraleves e/ou balão livre tripulado sem certificados de aeronavegabilidade (RBAC 103), as Agremiações/ Associações devem solicitar previamente a criação do EAP-P à ANAC, conforme processo estabelecido na IS nº 103-001 da ANAC, na ICA 100-3 do DECEA e fluxograma contido no ANEXO C da ICA 100-38. Ao iniciar este processo na ANAC lembre-se do ANEXO A da ICA 100-38!
6) COMO SOLICITAR O EAC-T (EAC TEMPORÁRIO)?
O interessado deverá enviar documento formal ao Órgão Regional do DECEA em cuja jurisdição o EAC-T ficará situado, com antecedência mínima de trinta e cinco dias úteis em relação à data em que se pretende iniciar a utilização do EAC-T. Na solicitação, deverão ser informados os limites horizontais e verticais do EAC-T, o tipo de restrição e, ainda, o(s) dias(s) e horário(s) proposto(s) para ativação do EAC-T. Caso o concessionário necessite de um período de ativação do EAC-T superior a noventa dias, o mesmo deverá solicitar a prorrogação desse período pelo menos cinco dias antes do fim do período inicialmente estabelecido.
Os documentos para solicitação devem ser encaminhados ao Setor de Documentação (CDOC) do CRCEA-SE por:
- E-mail: clique aqui ou
- Fac-símile para (11) 2112-3551; ou
- Correios para o seguinte endereço:
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OBS: Em caso de envio por e-mail o documento deverá estar assinado.
7) COMO SABER SE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA?
O Órgão Regional que recebeu a solicitação enviará um documento-resposta contendo as instruções para utilização do EAC ou o motivo do eventual indeferimento.
8) QUEM POSSO CONTACTAR PARA SANAR DÚVIDAS ATINENTES A SOLICITAÇÕES DE EAC?
As solicitações encaminhadas ao CRCEA-SE são tratadas pela Subdivisão de Gerenciamento de Tráfego Aéreo (ATM) da Divisão de Operações. Em caso de dúvidas ou sugestões clique aqui .
9) TUTORIAL PARA SOLICITAÇÃO DE EAC
Clique aqui para acessar o TUTORIAL.