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ATIVIDADE BALOEIRA: É CRIME!

Com base no ordenamento jurídico atual, a soltura de balões é considerada crime em várias situações, pois coloca em risco as aeronaves, dificulta ou até inviabiliza a navegação aérea, conforme estabelecido no art 261 do Código Penal(Decreto-Lei 2.848/1940). Além disso, esta atividade pode ser considerada como crime ambiental, se enquadrado no art 42 da Lei 9.605/98, pois pode causar incêndios em áreas florestais e urbanas.

Tendo em vista a competência estabelecida, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão do Comando da Aeronáutica (COMAER),criou regulamentação, em conformidade com recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI),para que a soltura de balões livres não tripulados não se configure um risco ou ameaça à navegação aérea, imputando à mesma requisitos e obrigações, de acordo com a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA)100-12,instrução que regulamenta as Regras do Ar, em seu Anexo B, fazendo notar que o mesmo não pode ser operado sem a devida autorização prévia do DECEA. Isto posto, é importante ressaltar que a colisão em voo de uma aeronave com um balão deste tipo que pode pesar centenas de quilos, dentre sua estrutura e carga útil, poderá ter efeitos catastróficos como será exposto neste relatório.

A soltura de balões mesmo aqueles sem fogo, ditos ecológicos, representa um real perigo para a aviação por manter como principais elementos de sua periculosidade a não controlabilidade, a ausência de visualização pelos radares/controladores de tráfego aéreo e a impossibilidade de interrupção do voo. Além de efeitos adversos à segurança operacional da aviação, os balões não tripulados podem acarretar mudanças não programadas na malha aérea, impactando a pontualidade de voos e do sistema como um todo, acarretando perdas econômicas significativas e degradando a qualidade dos serviços aos usuários do transporte aéreo. 

É importante também citar o perigo que os balões não tripulados causam aos aeroportos, principalmente em sua área operacional que concentra aeronaves, pessoas, combustíveis e outros materiais inflamáveis. Além dos impactos no setor de aviação civil, ainda pode-se citar o potencial risco de incêndios em áreas naturais ou em comunidades, curto-circuitos em linhas de transmissão, incêndios em refinarias e outras consequências à sociedade em geral. 

Dentre as ações, encontra-se a necessidade de maior informação à população em geral sobre os riscos que a soltura de balões “juninos” pode causar e os crimes em que podem ser enquadrados, além de também orientar sobre qual órgão procurar em caso de denúncia sobre crimes contra a segurança do transporte aéreo e o meio ambiente.

 

RISCO BALOEIRO: http://sistema.cenipa.aer.mil.br/cenipa/baloeiro/index

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